Atenção: seus direitos têm prazo. Não deixe para depois.
Identificamos 4 possíveis direitos que você pode reivindicar.
Aviso prévio indenizado
Art. 487, CLT
Multa de 40% sobre o FGTS
Art. 18, Lei 8.036/90
Horas extras não pagas
Art. 59, CLT
Férias proporcionais + 1/3
Art. 146, CLT
Valor total estimado:
Direitos trabalhistas prescrevem em 2 anos após a saída da empresa.
Relatório completo com valores, base legal e próximos passos em PDF
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